Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
PUTZ! QUE LEGAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PQL Brasil Comércio de Cosméticos Ltda.
- 16.988.655/0001-50
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)