Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
Chimi chilli
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIOMACH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
- 14.794.829/0001-18
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)