Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
SOS OPORTUNIDADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOS OPORTUNIDADE EIRELI ME
- 22.659.608/0001-65
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)