Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
GLOBALGÁS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBALGÁS - CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI
- 06.002.285/0001-86
- Procurador ou escritório
- F. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)