Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
bella Iluminação
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 11
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827771070 (BL BELLA LUCE) e Processo 900768096 (BELLA LUCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BELLA PRODUTOS PARA ILUMINAÇÃO LTDA
- 18.596.369/0001-74
- Procurador ou escritório
- P. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3- RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)