Yoga Soul - Yogins de Alma
Sinal publicado
- Processo INPI
- 912893443
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180431543 (23/12/2018) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Titular(es): BARBARA OLIVEIRA GOULART Detalhes do despacho:Será realizado o aproveitamento do pagamento da concessão efetuado em 24/12/2018 (protocolo 800180535470). Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato
Sobre a marca
- Titular
- B. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2576PetiçãoEsta publicação19/05/2020
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)