Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
Soma
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180342070 (04/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FORTBRAS AUTOPEÇAS S.A. Procurador: Mauricio Serino Lia
Sobre a marca
- Titular
- FORTBRAS AUTOPEÇAS S.A.
- 22.761.584/0001-50
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 24 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2576Recurso negadoEsta publicação19/05/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)