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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

VIVA + FARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
911630058
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALEXSANDRA COSTA DA SILVA 04493194405
23.952.953/0001-55
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2605Arquivamento08/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2470Sobrestamento08/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2387Publicação04/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)