Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
VIVA + FARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALEXSANDRA COSTA DA SILVA 04493194405
- 23.952.953/0001-55
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)