Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
DC SUPER HERO GIRLS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180337902 (01/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DC COMICS Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- D. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 12 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2576Recurso providoEsta publicação19/05/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)