KODASHI SUSHI BAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190400468 (02/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): KODASHI SUSHI RESTAURANTE EIRELI Procurador: GRACIANI BILK Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- KODASHI SUSHI RESTAURANTE EIRELI
- 32.107.473/0001-89
- Procurador ou escritório
- G. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2576PetiçãoEsta publicação19/05/2020
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)