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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

VIVA SCHIN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
908607385
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
50.221.019/0001-36
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
17 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2604Arquivamento01/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2411Sobrestamento21/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2295Publicação30/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)