Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
mooove
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AZEVEDO DE ASSIS COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI
- 94.946.910/0001-05
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)