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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

FARMÁCIA DO POVO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

FARMÁCIA DO POVO
Processo INPI
905495128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828857032 (FARMÁCIA DO POVO E VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DROGAL FARMACEUTICA LTDA
54.375.647/0001-27
Data de depósito
1 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2693Registro16/08/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2690Recurso provido26/07/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2596Recurso06/10/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2327Sobrestamento11/08/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.