Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
ALFA BRINDES
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150187212 (21/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Alfa Brindes Comércio de Chaveiros, Canetas e Armarinhos Ltda Me Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- ALFA BRINDES COMÉRCIO DE CHAVEIROS, CANETAS E ARMARINHOS LTDA ME
- 08.925.161/0001-06
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2576Recurso providoEsta publicação19/05/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.