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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

ALFA BRINDES

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
905254236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150187212 (21/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Alfa Brindes Comércio de Chaveiros, Canetas e Armarinhos Ltda Me Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
ALFA BRINDES COMÉRCIO DE CHAVEIROS, CANETAS E ARMARINHOS LTDA ME
08.925.161/0001-06
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
10 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2581Registro23/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2576Recurso providoEsta publicação19/05/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2320Indeferimento23/06/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2198Publicação19/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.