Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
PRIMO SANTO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150126518 (11/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMÉRCIO E CONFECÇÕES MV LTDA. EPP Procurador: Acerti Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- PRIMO SANTO TRICOT LTDA.
- 94.629.201/0001-04
- Procurador ou escritório
- Agerpi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2576Recurso negadoEsta publicação19/05/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.