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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

MASSALEVE MEU MOMENTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

MASSALEVE MEU MOMENTO
Processo INPI
903543702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
11 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2581Registro23/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2474Sobrestamento05/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2369Sobrestamento31/05/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2263Sobrestamento20/05/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2108Publicação31/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.