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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

EQUILIBRIUM VITA SAÚDE E ESTÉTICA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
903280019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140108519 (06/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CLINICA DE ESTHETICA LURIA LTDA-ME Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTE APENAS À ANTERIORIDADE N.º 820058580.

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Sobre a marca

Titular
CLINICA DE ESTHETICA LURIA LTDA-ME
12.955.545/0001-30
Procurador ou escritório
R. A. (pessoa física)
Data de depósito
12 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2576Recurso negadoEsta publicação19/05/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2437Sobrestamento19/09/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2257Indeferimento08/04/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2096Publicação09/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.