Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
EQUILIBRIUM VITA SAÚDE E ESTÉTICA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140108519 (06/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CLINICA DE ESTHETICA LURIA LTDA-ME Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTE APENAS À ANTERIORIDADE N.º 820058580.
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA DE ESTHETICA LURIA LTDA-ME
- 12.955.545/0001-30
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2576Recurso negadoEsta publicação19/05/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.