Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
FARMAVIDA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180336404 (28/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FARMAVIDA JUNDIAÍ LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
Sobre a marca
- Titular
- FARMAVIDA JUNDIAI LTDA
- 67.220.822/0001-59
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2576Recurso negadoEsta publicação19/05/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.