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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

FARMAVIDA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903167115
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180336404 (28/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FARMAVIDA JUNDIAÍ LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

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Sobre a marca

Titular
FARMAVIDA JUNDIAI LTDA
67.220.822/0001-59
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
25 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2583Recurso provido07/07/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2576Recurso negadoEsta publicação19/05/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2482Indeferimento31/07/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2238Sobrestamento26/11/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2088Publicação11/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.