DELTA RADIO TAXI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816648948 (DELTA), Processo 830256474 (DELTA SKY CLUB), Processo 800219660 (DELTA) e Processo 901943010 (DELTA YACHT CHARTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DELTA COMUM RADIO TAXI
- 02.099.658/0001-28
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.