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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

massaleve

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
902459872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
31 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2581Registro23/06/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2474Sobrestamento05/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2448Sobrestamento05/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2306Sobrestamento17/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2106Oposição17/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.