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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

AMICHI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de cópia oficial de registro de marca.
RegistroRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
900123702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS575

Emissão de Cópia oficial de registro de marca

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 850190020236 (24/01/2019) Petição (tipo): Cópia oficial (352.3) Requerente: MICHIZARA , S.L.U Procurador: Nascimento Advogados

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Sobre a marca

Titular
MICHIZARA , S.L.U
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
14 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2597Extinção13/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2576RegistroEsta publicação19/05/2020

    Emissão de Cópia oficial de registro de marca

  3. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2005Deferimento09/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1887Publicação06/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.