Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
AVA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200117322 (29/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ESSILOR INTERNATIONAL Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- CALIFÓRNIA COM. E DIST. ART. ESP. LTDA - ME
- 10.875.084/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2576CaducidadeEsta publicação19/05/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.