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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

CHEVROLET RACING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

CHEVROLET RACING
Processo INPI
829478388
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200119773 (30/04/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GENERAL MOTORS LLC Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Detalhes do despacho:Destituído o procurador JOSÉ MOITA HORTA e nomeado novo representante TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
GENERAL MOTORS LLC
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
19 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2581Renovação23/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2576PetiçãoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2106Transferência17/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2034Deferimento29/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2033Despacho anulado22/12/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2026Indeferimento03/11/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1936Publicação12/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.