SYNTPAPER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200012491 (16/01/2020) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): SYNTPAPER INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTAÇAO DE PAPEIS ESPECIAIS LTDA Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Detalhes do despacho:Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da petição 800190339014 será aproveitada no presente pedido de registro.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190328509 (03/10/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): SYNTPAPER INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTAÇAO DE PAPEIS ESPECIAIS LTDA Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
Sobre a marca
- Titular
- SYNTPAPER INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTAÇAO DE PAPEIS ESPECIAIS LTDA
- 10.204.894/0001-95
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2576PetiçãoEsta publicação19/05/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2576Petição19/05/2020
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.