JPI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800180448025 (25/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CULTURA HISPANO-AMERICANA LTDA Procurador: André Luiz Cavalcanti Cabral Detalhes do despacho:Decisão publicada na RPI 2509, de 05/02/2019, de não conhecer a petição prorrogação, tendo em vista o deferimento da petição de devolução de prazo 850180365842.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180365842 (25/10/2018) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Titular(es): CULTURA HISPANO-AMERICANA LTDA Procurador: André Luiz Cavalcanti Cabral Detalhes do despacho:OBS: Será realizado o aproveitamento do pagamento da prorrogação realizado em 25/10/2018 (protocolo 800180448025). Por indisponibilidade do sistema na data 22/10/2018. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento da prorrogação. Quantidade de dias para a prática do ato: 15 dias.
Sobre a marca
- Titular
- CULTURA HISPANO-AMERICANA LTDA.
- 04.376.146/0001-97
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2576Despacho anuladoEsta publicação19/05/2020
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2576Petição19/05/2020
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.