Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
GO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VANI DO BRASIL COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA
- 07.362.659/0001-37
- Procurador ou escritório
- Estrela Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
10Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de conformidade
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.