Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
BORDATEX
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070064889 (01/10/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): BORDATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORDADOS LTDA Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade, processo 817216430.
Sobre a marca
- Titular
- BORDATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORDADOS LTDA
- 06.125.821/0001-30
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2576Recurso negadoEsta publicação19/05/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.