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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

ALFALUMÍNIO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

ALFALUMÍNIO
Processo INPI
825956595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18070049085 (30/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): ALFA ALUMÍNIO COMERCIAL LTDA. Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade processo 819505170.

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Sobre a marca

Titular
ALFA ALUMÍNIO COMERCIAL LTDA.
04.811.426/0001-86
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
24 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2576Recurso negadoEsta publicação19/05/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1935Recurso06/02/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1899Indeferimento29/05/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.