Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
ALFALUMÍNIO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
ALFALUMÍNIO
- Processo INPI
- 825956595
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070049085 (30/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): ALFA ALUMÍNIO COMERCIAL LTDA. Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade processo 819505170.
Sobre a marca
- Titular
- ALFA ALUMÍNIO COMERCIAL LTDA.
- 04.811.426/0001-86
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2576Recurso negadoEsta publicação19/05/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.