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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

UNI-DIAZEPAX

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

UNI-DIAZEPAX
Processo INPI
822998041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18080003483 (21/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
60.665.981/0001-18
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
9 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2582Registro30/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2576Recurso providoEsta publicação19/05/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1924Indeferimento20/11/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1701Oposição12/08/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1576Publicação20/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.