SP SUL PETRÓLEO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18070060039 (13/09/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: SUL PETROLEO COMÉRCIO DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS LTDA Procurador: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- SUL PETROLEO COMÉRCIO DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS LTDA
- 69.043.685/0001-50
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2576Recurso providoEsta publicação19/05/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.