Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
TURK
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070079626 (03/12/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): TURK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade, 819019011.
Sobre a marca
- Titular
- TURK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 03.749.932/0001-20
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2576Recurso negadoEsta publicação19/05/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.