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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

VIWA PROPAGANDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
822160889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160001658 (06/01/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VIWA S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
03.927.697/0001-39
Data de depósito
27 de outubro de 1999

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2581Retificação23/06/2020

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2576PetiçãoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1972Deferimento21/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1803Sobrestamento26/07/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1546Transferência22/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.