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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

ARTUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ARTUS
Processo INPI
815566743
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200117847 (29/04/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ARTUS MODAS LTDA Procurador: CHRISTIAN STROEHER Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ARTUS MODAS LTDA. EPP
90.624.941/0001-99
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de janeiro de 1990

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2731Extinção09/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2590Registro25/08/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2576PetiçãoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2565Caducidade03/03/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2052Transferência04/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1838Renovação28/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1139Registro29/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1122Retribuição decenal02/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1105Deferimento04/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1085Exigência17/09/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1062Despacho09/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.