Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
ABICHAMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ABICHAMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DOS RETARDANTES DE CHAMA
- 17.416.149/0001-59
- Procurador ou escritório
- Koury Lopes Advogados
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)