VITTÁ COMODITÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918012112 (Centro Médico Vitta), Processo 917548140 (CENTRO CLÍNICO CASA VITTA), Processo 909956863 (VITTA DERMATOLOGIA), Processo 911046313 (Clínica Vittá Goiânia) e Processo 901370312 (VITTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ODILARA CENTENARO FREO E CIA LTDA
- 35.266.566/0001-44
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)