Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
APROVE construções e empreendimentos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- APROVE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 03.907.206/0001-98
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)