AÇAÍ FOOD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo necessário ou descritivo e por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- AÇAI FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELLI-ME
- 27.568.983/0001-13
- Procurador ou escritório
- L7 MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)