Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
DISTAK VEÍCULOS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Sobre a marca
- Titular
- DISTAK COMERCIO DE VEICULOS EIRELI
- 34.958.944/0001-98
- Procurador ou escritório
- Claudinei Ferreira Advocacia
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2575SobrestamentoEsta publicação12/05/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)