Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
MANAMANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JEAN PRIULI DA SILVA 08131136957
- 34.840.105/0001-70
- Procurador ou escritório
- K. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)