Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
HELA PREMIUM TOBACCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- OMJI COMERCIO DE TABACO E AROMAS LTDA
- 34.383.753/0001-45
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)