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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

MEGA LANCHE JR.

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
918516897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906645999 (MEGA LANCHES), Processo 901615617 (MEGA LANCHES) e Processo 906646022 (MEGA LANCHES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LAERCIO CLEMENTINO DOS SANTOS 70008070407 ME
24.709.235/0001-15
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)