Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
AR
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
- 44.734.671/0001-51
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2575SobrestamentoEsta publicação12/05/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)