MARLA AARON
Sinal publicado
- Processo INPI
- 918476429
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, a autorização por escrito e assinada pela titular do nome civil (MARLA AARON) é obrigatória. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- T. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2575ExigênciaEsta publicação12/05/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)