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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

ELEGANCE VISION

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
918475538
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração em que conste a identificação do signatário representante da empresa requerente. Esse documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
38.042.738/0001-94
Procurador ou escritório
Marinello Advogados
Data de depósito
17 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2785Indeferimento21/05/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2781Recurso provido24/04/2024

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2602Sobrestamento17/11/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2575ExigênciaEsta publicação12/05/2020

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)