Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
ELEGANCE VISION
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração em que conste a identificação do signatário representante da empresa requerente. Esse documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
- 38.042.738/0001-94
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Indeferimento do pedido
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2575ExigênciaEsta publicação12/05/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)