DA GUARDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens "Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja; Refrigerante [bebida];Refrigerantes; Suco de fruta;Sucos de frutas" e inserida a ressalva [exceto xarope] aos itens "Preparações para fabricar bebidas" e "Substância para fazer bebida não alcoólica" a fim de evitar dualidade de marcas tendo em vista que o requerente já é titular do registro n. 006191037 (DA GUARDA).
Sobre a marca
- Titular
- ÁGUA MINERAL SERRA DO TABULEIRO LTDA
- 04.426.803/0001-63
- Procurador ou escritório
- R. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)