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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

ELEGANCE VISION

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

ELEGANCE VISION
Processo INPI
918475392
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração em que conste a identificação do signatário representante da empresa requerente. Esse documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
38.042.738/0001-94
Procurador ou escritório
Marinello Advogados
Data de depósito
17 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2697Recurso negado13/09/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2668Recurso22/02/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2654Indeferimento16/11/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2587Sobrestamento04/08/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2575ExigênciaEsta publicação12/05/2020

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)