Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
MURTA GOYANES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MURTA GOYANES ADVOGADOS
- 10.468.441/0001-76
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Petição de retificação atendida
- RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)