Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
TOPGLIX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VINIX INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP
- 09.044.896/0001-85
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)