Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
salvador cred
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- S. CRED SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E INTERMEDIAÇÃO EIRELI ME
- 21.241.921/0001-16
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)