Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
INNOVATION HEALTH AND FITNESS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BIOLIFE DISTRIBUIDORA DE NUTRIENTES, COSMECÊUTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 13.024.972/0001-68
- Procurador ou escritório
- E. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)